DECRETO N. 39.149, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro Campo do Galvão, município e comarca de Guaratinguetá, necessário à construção do Grupo Escolar do Campo do Galvão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 3.847,00 m² (três mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados), situado no bairro Campo do Galvão, município e comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a Carlos Alvim Taques Bittencourt e S|M., necessário à construção do Grupo Escolar do Campo do Galvão, medindo 56,00 metros, mais ou menos, de frente; por 70,00 metros, aproximadamente , da frente aos fundos, confrontando na frente com o prolongamento da rua Alvares Cabral; de um lado com uma rua projetada que dá acesso à rua Alvares Cabral; no outro com herdeiros de José Selles, e finalmente nos fundos com quem de direito, medidas essas constantes no processo DJ-21.445|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto