DECRETO N. 39.149, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
bairro Campo do Galvão, município e comarca de
Guaratinguetá, necessário à
construção do Grupo Escolar do Campo do Galvão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 3.847,00 m² (três mil, oitocentos e quarenta e sete
metros quadrados), situado no bairro Campo do Galvão,
município e comarca de Guaratinguetá, que consta
pertencer a Carlos Alvim Taques Bittencourt e S|M., necessário
à construção do Grupo Escolar do Campo do
Galvão, medindo 56,00 metros, mais ou menos, de frente; por
70,00 metros, aproximadamente , da frente aos fundos, confrontando na
frente com o prolongamento da rua Alvares Cabral; de um lado com uma
rua projetada que dá acesso à rua Alvares Cabral; no
outro com herdeiros de José Selles, e finalmente nos fundos com
quem de direito, medidas essas constantes no processo DJ-21.445|61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto