DECRETO N. 39.150, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Ubatuba, necessário a ampliação do Aeroporto local.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrnos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imovel de forma quadrangular, com a área de 38.180,00 m2 (trinta e oito mil, cento e oitenta metros quadrados), situado no município e comarca de Ubatuba, que pertence a quem de direito, necessário à ampliação do Aeroporto local, cuja descrição e dimensões são: começa no marco 12 da divisa do terreno do Aeroporto; torna o rumo S 82° 11' 10" W e na distância de 166 metros atinge o marco 12-A; nesse ponto deflete 90° à direita, segue no rumo N 7° 48' 50" W, e na distância de 230 metros atinge o marco 11-A; nesse ponto deflete 90° à direita, segue no rumo N 82° 11' 10" E, e na distância de 166 metros atinge o marco 11 da divisa do terreno do Aeroporto - sempre confinando com quem de direito; nesse ponto, deflete 90° à   direita, segue no rumo S 7° 48' 50" E e na distância de 230 metros, confinando com o terreno do Aeroporto, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, atinge o marco 12 - ponto inicial dêste perímetro, de acôrdo com a planta n. E-00107, da Diretoria de Aeroportos, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da alínea 490-1.1.1. da verba 294 do orçamento vigente (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto