DECRETO N. 39.151, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Itapeva, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca de Itapeva, necessárias aos serviços de construção da variante de Itapeva da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Itararé, com os limites e confrontações constantes da planta SD-678 da mesma Estrada, que com ê e baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
I - Uma área de terreno com 580,00 m2. (quinhentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 203-|-ll,50 e 205-|-0,50 da locação, que consta pertencer a José Lopes de Souza e Outros, e
II - Uma área de terreno com 290,00 m2. (duzentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 203-|-ll,50 e 205,0,50 da locação, que consta pertencer a Calirio Alves dos Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 8-61-2 - item 271 - verba 296 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 30 de Setembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto