DECRETO N. 39.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imovel situado no 22.º Subdistrito
- Saúde - município e comarca da Capital, necessário
à construção do
Grupo Escolar da Chácara
Inglesa.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea " a ", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.ºe 6.º do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941.
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda de Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com área de 3.709,61 m2,
(três mil, setecentos e nove metros e sessenta e um
decímetros quadrados), situado na quadra "N" do loteamento
denominado "Chácara Santa Terezinha", 22.º Subdistrito -
Saúde - município e comarca da Capital, quadra 71 do
setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer a Domingos Quirino
Ferreira Neto, necessário à construção do Grupo
Escolar da Chácara Ingleza, abrangendo os lotes ns. 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16 17 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, com as seguintes
medidas e confrontações: 48,70 metros de frente para a
rua General Eloy Alfaro; 3,50 metros no canto chanfrado entre as ruas
General Eloy Alfaro e Rua H; 58,00 metros para a rua H; 3,50 metros no
canto chanfrado entre as ruas General Eloy Alfaro e José Vicente
de Azevedo; 53,65 metros para a rua José Vicente de Azevedo;
finalmente no último lado, 59,30 metros confrontando com os
lotes ns. 9 e 27, medidas essas constantes do processo DJ-21.579-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - a desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.159-8 39.4.490-I.
- I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto