DECRETO N. 39.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no 22.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar da Chácara Inglesa.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea " a ", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.ºe 6.º do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Decreta.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda de Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com área de 3.709,61 m2, (três mil, setecentos e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados), situado na quadra "N" do loteamento denominado "Chácara Santa Terezinha", 22.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, quadra 71 do setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer a Domingos Quirino Ferreira Neto, necessário à construção do Grupo Escolar da Chácara Ingleza, abrangendo os lotes ns. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, com as seguintes medidas e confrontações: 48,70 metros de frente para a rua General Eloy Alfaro; 3,50 metros no canto chanfrado entre as ruas General Eloy Alfaro e Rua H; 58,00 metros para a rua H; 3,50 metros no canto chanfrado entre as ruas General Eloy Alfaro e José Vicente de Azevedo; 53,65 metros para a rua José Vicente de Azevedo; finalmente no último lado, 59,30 metros confrontando com os lotes ns. 9 e 27, medidas essas constantes do processo DJ-21.579-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - a desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.159-8 39.4.490-I. - I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto