DECRETO N. 39.154, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Síria, distrito de São Miguel Paulista município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Síria.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.686,60 m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), situado na Vila Síria, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária Nicolau Jacinto, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Síria, medindo 80,00 metros de frente para a rua 6; 56,60 metros de um lado, confronta com o prédio n. 341 da rua 6; 50,00 metros de outro lado e 107,60 metros nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.450-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. l59-8.39.4.490I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto