DECRETO N. 39.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessário à construção da
Escola de Polícia da Secretaria da Segurança Pública.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno -m a área de 11.430,00 m2. (onze mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), situado no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. City, necessário a construção da Escola de Polícia da Secretaria da Segurança Pública, com as seguintes divisas e confrontações: as suas divisas começam no ponto 1, situado junto ao antigo leito do rio Pirajussara, junto a uma toceira de bambú; desse ponto segue dividindo com a área B. de propriedade da São Paulo Light & POWER, na distância de 110,00 metros até o ponto 2, situado junto a faixa da linha de transmissão da Light; deflete à direita e segue dividindo com a referida faixa na distância de 61,00 metros até o ponto 3, daí, novamente à direita, segue pela projetada rua Moncorvo Fruno até o ponto 4 situado na margem do rio Pirajussara, na distância de 201,59 metros; desse ponto, deflete ainda à direita e segue descendo pela margem ao rio Pirajussara, na distância de 66,24 metros até o ponto 5; daí, deixa o atual leito do Rio Pirajussara e segue pelo leito antigo desse rio, em linha sinuosa, dividindo com proprio do Estado, na distância de 174,00 metros até o ponto 1, onde tiveram inicio estas descrições, medidas essas constantes do processo DJ. 20.768-60 ao Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490.I.I.I. - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.351, de 18 de abril de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto