DECRETO N. 39.156, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Paraguaçu-Paulista, necessários à
ampliação dos armazens do Posto de Sementes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
discriminadas, com o total de 7.388,26m². (sete mil, trezentos e
oitenta e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados),
situadas no distrito, município e comarca de
Paraguaçú-Paulista, que constam pertencer a Augusto
Almeida Baptista, necessárias a ampliação dos armazens do Posto de
Sementes, a saber:
1 - uma -trfti com 7.008,26m2. com as seguintes medidas e
confrontações: "O perímetro começa no oruzamento da c_rca de divisa da
E. F. Sorocabana com o alinhamento da rua Castro Alves; desse ponto
segue em 63° 58' SE acompanhando o alinhamento da rua Castro Alves
na distancia de 56,96 metros; segue o rumo de 25° 26' SW,
confrontando com a área 2 na distancia de 38,00 o metros; segue no rumo
de 64° 45' SE, confrontando com a área 2 na distancia de 10,00
metros e acompanhando a cei'ca de ripas existente, na distancia de
43,90 metros onde confronta com terrenos de Cantidio Junqueira Rosa e o
exa propriando; segue no rumo de 24° 49' SW confrontando com
terreno do expropriando na distancia de 51,30 metros atd encontrar a
divisa do terreno do Pdsto de Sementes; segue por esta divisa em
65° 02' NW na distancia de 90,74 metros até encontrar a
cerca de divisa da E. F. Sorocabana pela qual segue na distancia de
97,90 metros até o ponto de partida".
2 - uma área com 380,00m2., com as seguintes medidas e oonfrontações:
"O perímetro começa no cruzamento do alinhamento da rua Castro Alves
com a divisa do terreno de Cantidio Junqueira Rosa; segue por esta
divisa em 25° 26' SW na distancia de 38,00 metros; segue no rumo de
64° 45' NW, confrontando com área 1 na distancia de 10,00 metros;
segue em rumo de 25° 26' NE, confrontaiMo com a mesma área 1, na
dist&noia de 38,00 metros até encontrar o alinhamento da rua Castro
Alves; segue por êste alinhamento no rumo de 63° 58' SE onde, na
distancia de 10,00 metros, encontra o ponto dei partida", medidas essas
constantes do processo SA-483.191-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei Federal n .3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta dos recursos do Credito Especial aberto
pelo Decreto n. 38.396, do 15 6-1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estaao de são Paulo, aos 30 de setembro de
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto