DECRETO N. 39.157, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as tabelas. explicativas do orçamento vigente no Departamento de Águas e Energia Elétrica.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de ceuzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Eletrica: 





Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações: 




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.157, DE 30 SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
Cr$
4 Despesas Diversas
42 Serviços de conservação e manutenção
420 Instalações e Equipamentos........ 100.000,00
Leia-se:
8 55.4. 4 Despesas diversas
42 Serviços de conservação e manutenção
420 Instalações e Equipamentos ..... 100.000,00