CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 2.596.500,00 (três milhões,
quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as
dotações seguintes de seu orçamento vigente,
aprovado pelo Decreto n. 37.833, de 24 de dezembro de 1960:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, naquela Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto