DECRETO N. 39.163, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre transferência de veículo excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um veículo usado marca Studebaker, modelo de 1952, motor n. VC 2.990, avaliado em Cr$ 181.170,00 (cento e oitenta e um mil, cento e setenta cruzeiros), consoante processo n. GG-4.121/61, e declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por esta CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.°, alinea "a".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto