DECRETO N. 39.165, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961
Retifica o Decreto n.38.600, de
16 de junho de 1961 que doou um veículo usando do Estado
á Associação Paulista de Assistência ao
Doente de Lepra
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.°do Decreto n.38.600,de 16 de junho de 1961: Em
deferimento à solitação objeto do processo
GG-847-61, fica doado a Associação Paulista de
Assistêcia ao Doente da Lepra entidade registrada no
Serviço Social do Estado sob n. 740, um veículo usado
marca Ford, motor n. B2SBX 100.380, declarado excedente para a Mordomia
do Palácio do Govêrno pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto