DECRETO N. 39.170, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Nos têrmos do Parágrafo
único do artigo 4.º da Lei n. 6.261. de 9 de setembro de
1961, fica reduzida na importância de Cr$ 1.060.000.00 (hum
milhão de cruzeiros), a dotação abaixo
discriminada e atribuída ao Poder Legislativo).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto