DECRETO N. 39.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961

Proibe a matrícula, nas condições que específca, nos cursos de ensino superior dos Institutos da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da decisão do Conselho Universitário da Univeisidade de São Paulo em sessão de 4 de setembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica proibida a matrícula, no respectivo curso de ensino superior dos Institutos da Universidade de São Paulo, aos alunos que, por qualquer motivo e durante dois anos consecutivos, permanecerem na mesma série ou em cadeiras ou disciplinas dependentes. 
Parágrafo único - Considera-se comprendido nas disposições dêste artigo o aluno que, por qualquer motivo, deixar de realizar sua matrícula, anualmente, na série a que pertencer ou em cadeiras ou disciplinas dependentes .
Artigo 2.º - Excetuam-se da sanção prevista no artigo anterior os alunos que,em virtude de moléstia, deixem de prestar os respectivos exames ou percam o ano por faltas.
Parágrafo l.º - Para gozar do benefício previsto nêste artigo, a moléstia deverá ser comprovada mediante atestado expedido por Junta Médica do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, designada pelo seu Diretor, cabendo ao Conselho Técnico-Adminisrativo ou Conselho Departamental do respectivo Instituto de Ensino Superior decidir sôbre o pedido da nova matrícula.
Parágrafo 2.º - Para efeito do disposto nêste artigo, deverá o aluno, por si ou por intermédio de seu representante legal, quando seu estado de saúde não permita a prestação de exames ou frequência ás aulas, requerer ao Diretor de sua respectiva Faculdade ou Escola o exame médico de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhõa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto