DECRETO N. 39.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961
Proibe a matrícula, nas condições que específca, nos cursos de ensino superior dos Institutos da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da decisão
do Conselho Universitário da Univeisidade de São Paulo em
sessão de 4 de setembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica proibida a matrícula, no
respectivo curso de ensino superior dos Institutos da Universidade de
São Paulo, aos alunos que, por qualquer motivo e durante dois
anos consecutivos, permanecerem na mesma série ou em cadeiras ou
disciplinas dependentes.
Parágrafo único - Considera-se comprendido nas
disposições dêste artigo o aluno que, por qualquer
motivo, deixar de realizar sua matrícula, anualmente, na
série a que pertencer ou em cadeiras ou disciplinas dependentes .
Artigo 2.º - Excetuam-se da sanção prevista
no artigo anterior os alunos que,em virtude de moléstia, deixem
de prestar os respectivos exames ou percam o ano por faltas.
Parágrafo l.º - Para gozar do benefício
previsto nêste artigo, a moléstia deverá ser comprovada
mediante atestado expedido por Junta Médica do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, designada pelo seu
Diretor, cabendo ao Conselho Técnico-Adminisrativo ou Conselho
Departamental do respectivo Instituto de Ensino Superior decidir
sôbre o pedido da nova matrícula.
Parágrafo 2.º - Para efeito do disposto nêste
artigo, deverá o aluno, por si ou por intermédio de seu
representante legal, quando seu estado de saúde não
permita a prestação de exames ou frequência
ás aulas, requerer ao Diretor de sua respectiva Faculdade ou
Escola o exame médico de que trata o parágrafo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhõa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto