DECRETO N. 39.175, DE 5 DE OUTUBRO DE 1.961

Dispõe sôbre da abertura de um crédito especial de Cr$ 42.933,30 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS -LBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$ 42 933,30 (quarenta e dois mil, nocentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas no processo n 454-A61.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própia Faculdade, provenientes do "superavit" apurado em balanço encerrado no exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto