Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo anterior terior, fica reduzida no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Marcio Ribeiro Forto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto