DECRETO N. 39.180, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova
redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 37.299, de
29 de setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação
ao artigo 3.º do Decreto n.º 37.299, de 29 de setembro de
1960: "As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas 269 - item 491-1-1 do
orçamento de 1960 e 265 item 490-1-1 do orçamento
vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto