DECRETO N. 39.181, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.267, de 4 de abril de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.267, de 4 de
abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 2.467,80
m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e oitenta
decímetros quadrados) situado no 8.º subdistrito - Santana
- município e comarca da Capital, quadra 129, setor 69, da
planta da cidade, que consta pertencer a Carlos José de Rezende,
necessário à construção do 3.º Grupo
Escolar de Santana, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa num ponto situado á
rua Manoel Soveral, na esquina com uma Viela, ao lado da casa n. 432 da
rua Manoel Soveral, segue pelo alinhamento desta rua, na
distância de 66,20 metros até encontrar a rua C; deflete
à esquerda e segue pela rua C por 38,50 metros; deflete à
esquerda e segue por 62,00 metros até encontrar a Viela citada;
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta Viela, na
distância de 38,50 metros até o ponto inicial, medidas
essas constantes na planta F. 13.830, anexa ao processo DJ-21 102-61 do
Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto