DECRETO N. 39.181, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.267, de 4 de abril de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.267, de 4 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 2.467,80 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados) situado no 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, quadra 129, setor 69, da planta da cidade, que consta pertencer a Carlos José de Rezende, necessário à construção do 3.º Grupo Escolar de Santana, com as seguintes medidas e confrontações: "começa num ponto situado á rua Manoel Soveral, na esquina com uma Viela, ao lado da casa n. 432 da rua Manoel Soveral, segue pelo alinhamento desta rua, na distância de 66,20 metros até encontrar a rua C; deflete à esquerda e segue pela rua C por 38,50 metros; deflete à esquerda e segue por 62,00 metros até encontrar a Viela citada; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta Viela, na distância de 38,50 metros até o ponto inicial, medidas essas constantes na planta F. 13.830, anexa ao processo DJ-21 102-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto