DECRETO N. 39.182, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taciba, comarca de Regente Feijó, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia de Taciba


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 600,00m2. (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Taciba, comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Francisco Custódio de Souza, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Taciba, medindo: 20,00 metros de frente para a rua 7 de Setembro; 30,00 metros para a rua Manoel Hipolito; 20,00 e 30,00 metros nos outros dois lados, confrontando com o expropriando, medidas essas constantes na planta C-15.972 anexa ao processo DJ-20.579, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto