DECRETO N. 39.183, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 12.º subdistrito - Cambuci - município e
comarca da Capital, necessário à construção
do
1.º Grupo Escolar do Cambuci
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.392,00 m² (quatro mil, trezentos e noventa e dois
metros quadrados), aproximadamente, situado no 12.º subdistrito -
Cambuci - município e comarca da Capital, quadra 41 do setor 33, da
planta da cidade, que consta pertencer a Antonio Mikall,
necessário à construção do 1.º Grupo
Escolar do Cambuci, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente onde mede 27,20 metros com a
rua Almeida Torres; de um lado, onde mede 80,00 metros, confronta com a
casa 59 da mesma rua; de outro, onde mede 34,66, com a casa n. 45 e,
nos fundos, em linha quebrada, onde mede 20,40, 27,40, 6,00, 7,40,
19,40, 19,00 e 41,20 metros confronta com quem de direito, medidas
essas constantes da planta n. G-15.468 do processo DJ-21.552-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto