DECRETO N. 39.184, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Sabará,30.º Subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila sabará

CARLOS ALBERTO A.DECARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.300,00m2. (cinco mil e trezentos metros quadrados), situado na Vila sabará, 30.º subdistrito - Santo Amaro, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Heitor Freire de Carvalho, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Sabará, medindo 106,60 metros de frente para o prolongamento da rua 23; 50,00 metros deu m lado, para a rua 8 e, de outro lado, e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.456-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 d e  junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 d e maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8.39.4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.184, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
 
Retificação
No artigo 1) - Onde se le:   
........... 50,00 metros deu m lado, para a rua 8.......
Leia-se:
... 50,00 metros de um lado, para a rua 8 ...
edição:9167 nrm:9