DECRETO N. 39.185, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 15.° subdistrito - Lapa - município
e comarca da Capital, necessário à
construção do
Grupo Escolar de Vila Leopoldina
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 4.351.58 m.2. (quatro mil, trezentos e cincoenta e um
metros e cincoenta e oito decímetros quadrados), situado na Vila
Leopoldina, 15.° subdistrito - Lapa - município e comarca da
Capital, quadra 140, setor 80 da planta da cidade, que consta pertencer
a Manufatura de Artefatos de Borracha e Plástico Pagé
S|A-, necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Leopoldina, com as seguintes medidas e
confrontações: 59,53 metros de frente para a rua
Barão de Passagem; 85,20 metros para a rua Passo da
Pátria; 42,59 metros confrontando com a casa n. 1.625 da rua
Passo da Pátria; e finalmente nos fundos 90,32 metros com a
linha de transmissão da Light, medidas essas constantes na
planta C. 15.550 anexa ao processo DJ. 21.365-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 -
8.39.4.490/I. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1981.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto