DECRETO N. 39.185, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 15.° subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar   de Vila Leopoldina


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 4.351.58 m.2. (quatro mil, trezentos e cincoenta e um metros e cincoenta e oito decímetros quadrados), situado na Vila Leopoldina, 15.° subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, quadra 140, setor 80 da planta da cidade, que consta pertencer a Manufatura de Artefatos de Borracha e Plástico Pagé S|A-, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Leopoldina, com as seguintes medidas e confrontações: 59,53 metros de frente para a rua Barão de Passagem; 85,20 metros para a rua Passo da Pátria; 42,59 metros confrontando com a casa n. 1.625 da rua Passo da Pátria; e finalmente nos fundos 90,32 metros com a linha de transmissão da Light, medidas essas constantes na planta C. 15.550 anexa ao processo DJ. 21.365-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8.39.4.490/I. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1981.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto