DECRETO N. 39.186, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Jardim Conceição, distrito
e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário
à construção do 2.º Grupo Escolar de
Chavantes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 3.500 m²(três mil e quinhentos metros
quadrados.), situado na Vila Jardim Conceição, distrito e
município de Chavantes, comarca de Ourinhos, quadra 14 do
município, que consta pertencer a Dirceu Vedovello,
necessário à construção do 2.º Grupo"
Escolar de Chavantes, medindo 100,00 metros de frente para a rua
Maestro Carlos Gomes por 35,00 metros da frente aos fundos,
confrontando em ambos os lados e fundos com D. Maria da
Conceição Ferreira Fonseca e outros, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ-21329-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1931.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto