DECRETO N. 39.186, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Jardim Conceição, distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Chavantes


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 3.500 m²(três mil e quinhentos metros quadrados.), situado na Vila Jardim Conceição, distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, quadra 14 do município, que consta pertencer a Dirceu Vedovello, necessário à construção do 2.º Grupo" Escolar de Chavantes, medindo 100,00 metros de frente para a rua Maestro Carlos Gomes por 35,00 metros da frente aos fundos, confrontando em ambos os lados e fundos com D. Maria da Conceição Ferreira Fonseca e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21329-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1931. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto