DECRETO N. 39.193, DE 9 DE OUTUBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de CrS 100.000.00 (cem mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente, atribuída a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".



Artigo 2.º
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:

 

Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto