DECRETO N. 39.200, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 10.600.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito de CrS 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as verbas e itens abaixo discriminados, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 37.444, de 22 de dezembro de 1960.


 


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Instituição
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto