CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito de CrS 10.600.000,00 (dez
milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as verbas e
itens abaixo discriminados, do Orçamento aprovado pelo Decreto
n. 37.444, de 22 de dezembro de 1960.

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Instituição
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto