DECRETO N. 39.201, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961

Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,novas bases tarifárias para vigoragem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara em substituição às aprovadas pelo Decreto n.37.639, de 7 de dezembro de 1960 e nas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em substituição às aprovadas pelos Decretos ns.38.249, de 24 de março de 1961 e 38.891, de 10 de agôsto de 1961.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas a taxa de 8%, quota de previdência social para o I.A.P.F.E.S.P., de que trata a Lei Federal n.3.593, de 27 de julho de 1959, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial a que se refere o Decreto-lei federal n.7.632, de 12 de junho de l945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202 de 10 de maigo de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto