DECRETO N. 39.204, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, no orçamento do hospital da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto:




Parágrafo único - As suplementações de que trata êste artigo serão atendidas com os recursos provenientes do saldo disponivel, convenientemente apurado no Balanço Geral do exercício de 1960, do mesmo Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1981.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto