Parágrafo único
- As suplementações de que trata êste artigo
serão atendidas com os recursos provenientes do saldo disponivel,
convenientemente apurado no Balanço Geral do exercício de
1960, do mesmo Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1981.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto