Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, código e dependências
nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto