DECRETO N. 39.206, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 11.496.000,00, autorizado pela
Lei n.
6.043, de 20 de Janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, por conta da autorização
contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de
1961, um crédito de Cr$ 11.496.000,00 (onze milhões e
quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto