DECRETO N. 39.207, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 21.974.406,80, autorizado pela 
Lei n.6.370, de 10 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.°, da Lei n. 6.370, de 10 de outubro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 21.974.406,80 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender despesas decorrentes da fixação de vencimentos dos cargos de chefia e direção correspondentes ás carreiras de nível-universitário, autorizada na referida lei. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto