DECRETO N. 39.207, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, de um
crédito especial de Cr$ 21.974.406,80, autorizado pela
Lei
n.6.370, de 10 de outubro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.°, da Lei n. 6.370, de 10 de outubro de 1961, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, o crédito especial de
Cr$ 21.974.406,80 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e
quatro mil, quatrocentos e seis cruzeiros e oitenta centavos), para
atender despesas decorrentes da fixação de vencimentos
dos cargos de chefia e direção correspondentes ás
carreiras de nível-universitário, autorizada na referida
lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto