DECRETO N. 39.208, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.357, de 6 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com- o disposto no artigo l.° da lei n. 6.357, de 6 de outubro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secre- taria da Agricultura, um crédito de Cr$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:




Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o conente exercício na rubrica "Rendas Diversas - Venda de sementes de algodão" (3.05.0-63-1) - 2 - 1), do mesmo orçamento.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto