DECRETO N. 39.209, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.195.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculaade de Farmácia e Odontologia de Riberão Prêto, um crédito de Cr$ 1.195.000,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil ciuzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 37 945, de 5 de janeiro de 1961. 



Parágrafo único
- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto