CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculaade de Farmácia e
Odontologia de Riberão Prêto, um crédito de Cr$ 1.195.000,00
(hum milhão, cento e noventa e cinco mil ciuzeiros), suplementar
às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 37 945, de 5 de janeiro de 1961.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo de
"superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da
mesma Faculdade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto