DECRETO N. 39.212, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 250.
000,00, autorizado pela Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legal
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Poder Judiciário por conta da autorização contida
no artigo 96 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, e reproduzida
pelo artigo 96 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, um
crédito de Cr$ 250. 000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros)
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda esta autorizada a realizar de conformidade com a
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto