Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento , código e
dependencia nêle mencionado , a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto