DECRETO N. 39.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre
doação de algodão em pluma ao Instituto de
Medicina Tropical, da Faculdade de Medicina, da Universidade de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a
doar ao Instituto de Medicina Tropical, da Faculdade de Medicina, da
Universidade de São Paulo, 10 (dez) quilos de algodão em
pluma, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiro), para ser usado em
tamponagem de tubos de cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto