DECRETO N. 39.217, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Concede reconhecimento a Escola Normal Particular "Padre Anchieta", de Jundiai
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 10, do Decreto
38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais Municipais e Particulares e a informação do
Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Padre Anchieta", de Jundiai.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto