DECRETO N. 39.222, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
Faculta ao Instituto Oscar
Freire, Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da
Universidade Je São Paulo, a realização de
necroscopias de interesse medico-legal das pessoas falecidas no Hospital
das Clínicas daquela Faculdade
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É facultada, ao Instituto Oscar Freire,
Departamento de Medicma Legal da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo nos têrmos da legislação em vigor, a
realização de necrosoopias de interesse medico-legal das
pessoas falecidas no Hospital das Clínicas daquela Faculdade.
§ 1.º - Para esse fim, o Diretor do Instituto Oscar
Freire se entenderá com o Superintendente do Hospital das
Clínicas no sentido de que tais necroscopias sejam realizadas dentro do
menor prazo possivel e com a maior solicitude nem para as famílias das
vítimas.
§ 2.º - O Serviço de Verificação
de Obitos facilitará ao Instituto Oscar Freire os meios
necessários ao transporte dos corpos e outras providências
cabíveis.
Artigo 2.º - Os laudos referentes aos exames
necroscópicos assim procedidos serão remetidos ao
Delegado Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, ou à
autorrdade policial competente, conforme o caso.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.