DECRETO N. 39.222, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

Faculta ao Instituto Oscar Freire, Departamento de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade Je São Paulo, a realização de necroscopias de interesse medico-legal das pessoas falecidas no Hospital das Clínicas daquela Faculdade


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É facultada, ao Instituto Oscar Freire, Departamento de Medicma Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo nos têrmos da legislação em vigor, a realização de necrosoopias de interesse medico-legal das pessoas falecidas no Hospital das Clínicas daquela Faculdade. 

§ 1.º - Para esse fim, o Diretor do Instituto Oscar Freire se entenderá com o Superintendente do Hospital das Clínicas no sentido de que tais necroscopias sejam realizadas dentro do menor prazo possivel e com a maior solicitude nem para as famílias das vítimas.
§ 2.º - O Serviço de Verificação de Obitos facilitará ao Instituto Oscar Freire os meios necessários ao transporte dos corpos e outras providências cabíveis.
Artigo 2.º - Os laudos referentes aos exames necroscópicos assim procedidos serão remetidos ao Delegado Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, ou à autorrdade policial competente, conforme o caso.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.