DECRETO N. 39.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961
Autoriza a supressão do
ramal de Santa Cruz do Rio Pardo entre Bernardino de Campos e Santa
Cruz do Rio Pardo, pertencente à
Estrada de Ferro Sorocabana e da
outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada
a supnmir o ramal de Santa Cruz do Rio Pardo, entre Bernardino de
Campos e Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - A supressão a que se refere êste
Decreto se efetivara trinta dias após a instalação
do serviço rodo-ferroviário em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto