DECRETO N. 39.230, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961
Altera o artigo 3.° do
Decreto n.35.317, de 4 de agôsto de 1959, que dispõe sôbre
a criação da Subcomissão de Circos ,
Pavilhões e Circos-Teatros da
Comissão Estadual de
Teatro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 35.317, de 4 de agôsto de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A
Subcomissão será constituida de cinco membros,
representantes da Comissão Estadual de Teatro, que será o seu
presidente, do Sindicato de Atôres, Cenogáfos e
Conotécnicos do Estado de São Paulo, da
Associação Brasileira de Proprietários de Circos e
Empresários de Diversões, da Associação
Paulista dos Empresários de Teatros e Diversões e da
Federação Circense, indicados pelas respectivas
entidades, a convite do Govêrno".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto