
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações constantes do
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno. aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto