DECRETO N. 39.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n. 37.743, de 22 de dezembro de 1960


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas e criadas, na importância de Cr$ 31.451.327,30 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.





Artigo 2.º - As suplementações e criações de que trata o artigo 1.º, serão cobertas com o seguintes recursos:
a)
- Cr$ 29 398 184 30 (vinte e nove milhoes, trezentos e noventa e oito mu cento e oitenta e quatio cruzeiros e tnnta centavos), provenientes do excesso dc arrecadação previsto para o corrente exercício,
b) - Cr$ 2 053 143 00 (dois milhões cinquenta e tres mil, cento e quarenta e tres cruzeiros), decorrentes de reduções nas seguintes verbas consignadas no mesmo orçamento:






Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961

Retificações
No Artigo 2.º - Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística
e similares .. .. .80.000 00
e similares .. ... 80.000,00
Leia-se:
200 - Movéis, utensilios. tapeçarias e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade. de estatísticas e similares .. 80.000,00