Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961
Retificações
No Artigo 2.º - Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapeçaria e
máquinas para os serviços de expediente, de
contabilidade, de estatística
e similares .. .. .80.000 00
e similares .. ... 80.000,00
Leia-se:
200 - Movéis, utensilios. tapeçarias e maquinas para os
serviços de expediente, de contabilidade. de estatísticas
e similares .. 80.000,00