DECRETO N. 39.235, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao Decreto n. 37.867, de 28 de dezembro de 1960


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 37.867, de 28 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valério Domingos de Carvalho, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com 58,9 hectares, a saber: «o ponto de partida está situado a 12,00 metros de uma porteira da entrada da propriedade, e segue com os seguines rumos e distâncias pp a 1 - 11º 30' SE, 199,50 metros; 1 a 2 - 11º 12' SE, 250 metros; 2 a 3 - 11º 32' SE, 150,00 metros; 3 a 4 - 11º 30' SE, 249,50 metros; 4 a 5 84º 14' SE, 160,00 metros; 5 a 6 - 74º 26' SE, 316,90 metros; 6 a 7 - 10º 33' NW 200,00 metros; 7 a 8 - 11º 04' NW, 676,00 metros; 8 a 9 - 10º 40' NW, 120,40 metros; 9 a 10 - 86º 02' SE, 162,00 metros; 10 a 11 - 4º 08' NE, 250,00 metros; 11 a 12 4º 04' NE, 142,70 metros; 12 a 13 - 70º 26' SW, 100,00 metros; 13 a 14 70º 26' SW, 173,00 metros; 14 a pp. - 48º 31' SW, 503,50 metros; do ponto n. 12 segue com rumo anterior em 150,00 metros até o ribeirão; daí, segue por esse ribeirão abaixo até uma cêrca de arame em linha reta do alinhamento do ponto n. 1 ao pp. prolongado até o ribeirão, com as seguintes confrontações: ao Norte com o ribeirão da Fazenda Estrela, a Nordeste e Sudeste com a Fazenda Estrela, ao Sul, Sudoeste e Noroeste com propriedade dos Irmãos Pelegrini

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de  maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 265.4.49.490 - Encargos legais - 1 - Investimentos em imóveis equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17|11|59) - 1 - Imóveis do orçamento vigente - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 38.258, de 4 de abril de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho

José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto