DECRETO N. 39.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, necessário a preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 336,14 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, necessário a preservação da floresta e proteção da fauna e reflorestamento, que consta pertencer a Paulo de Godoy Moreira e Costa, com as seguintes divisas e confrontações: "começa na ponte da estrada de Itajuba, sôbre o ribeirão do Serrote; segue pela mencionada estrada em direção a Itajuba, na extensão de 4.271,00 metros, confrontando com os quinhões de Maria Bella de Godoy Kok e seu marido Andre Emilio Kok e Maria Antonia de Godoy Cruz e seu marido Cassio Martins Cruz ou sucessores; daí segue em linha reta com o rumo de 22° 30'SE e distancia de 2.335,00 metros, enfrontando com o quinhão de Marcello de Godoy Moreira Costa, ou sucessores; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 74° 35'SW e distancia de 610,00 metros, até a forquilha de um afluente do ribeirão Serrote; daí, desce por êste corrego e bem assim pelo ribeirão do Serrote, confrontando com o Parque Florestal do Govêrno do Estado, até a ponte onde teve início a descrição destas divisas", medidas essas constantes do processo SA.487.277-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Plano de Ação, consignada à Secretaria da Agricultura, sob n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) - 1 Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Fica decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto