DECRETO N. 39.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desaproprição de imóvel situado no município e comarca de Marília, necessário à construção do 4.° Grupo Escolar de Vila Barbosa


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"', da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 1.452,00 m². (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no bairro Barbosa, município e comarca de Marília que consta pertencer a João Martins Coelho, necessário à construção do 4.° Grupo Escolar de Vila Barbosa, medindo 44,00 metros de frente para a rua 7 de Setembro; 33,00 metros para a rua 24 de dezembro; 44,00 metros de um lado e 33,00 metros de outro, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.516-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto