DECRETO N. 39.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desaproprição de
imóvel situado no município e comarca de Marília,
necessário à construção do 4.° Grupo
Escolar de Vila Barbosa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a"', da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 1.452,00 m². (um mil, quatrocentos e cinquenta e
dois metros quadrados), situado no bairro Barbosa, município e
comarca de Marília que consta pertencer a João Martins
Coelho, necessário à construção do 4.° Grupo
Escolar de Vila Barbosa, medindo 44,00 metros de frente para a rua 7 de
Setembro; 33,00 metros para a rua 24 de dezembro; 44,00 metros de um
lado e 33,00 metros de outro, confrontando com quem de direito, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.516-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto