DECRETO N. 39.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Jaciporã, município
e comarca de Dracena, necessário à
construção do
Grupo Escolar de Jaciporã
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto LSI Federal n.3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 3.800,00 m2 (três mil e oitocentos metros
quadrados), situado no distrito de Jaciporã, município e
comarca de Dracena, que consta pertencer a João Regaço,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Jaciporã, medindo 100,00 metros de frente para a rua Osvaldo
Cruz; 38,00 metros para a rua Alagoas; 38,00 metros para a Avenida
Panorama; e, 100,00 metros no último lado, confrontando com quem
de direito, medidas essas constantes da planta F-15.343, anexa ao
processo DJ-21 443-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão. por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto