DECRETO N. 39.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jaciporã, município e comarca de Dracena, necessário à construção do
Grupo Escolar de Jaciporã


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto LSI Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 3.800,00 m2 (três mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito de Jaciporã, município e comarca de Dracena, que consta pertencer a João Regaço, necessário à construção do Grupo Escolar de Jaciporã, medindo 100,00 metros de frente para a rua Osvaldo Cruz; 38,00 metros para a rua Alagoas; 38,00 metros para a Avenida Panorama; e, 100,00 metros no último lado, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-15.343, anexa ao processo DJ-21 443-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão. por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto