DECRETO N. 39.240, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de
Cr$ 25.200.000,00 destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos da
Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei r. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agrucultura, um
crédito especial de Cr$ 25.200.000,00 vinte e cinco
milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com
obras de construção, aquisição de
equipamentos e instalações destinados à diversas
dependências daquela Secretaria, compreendidos no Plano de
Ação - Setor II - Letra "L" - Rêde de Fomento e Experimentação Agropecuária.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevado de 0,024% (vinte e quatro
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto