DECRETO N. 39.240, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 25.200.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei r. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agrucultura, um crédito especial de Cr$ 25.200.000,00 vinte e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com obras de construção, aquisição de equipamentos e instalações destinados à diversas dependências daquela Secretaria, compreendidos no Plano de Ação - Setor II - Letra "L" - Rêde de Fomento e Experimentação Agropecuária. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,024% (vinte e quatro milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto