DECRETO N. 39.245, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas, necessário à construção da
 Cadeia e Delegacia de Torrinha


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.360, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área aproximada de 2.052,00 m2. (dois mil e cincoenta e dois metros quadrados), situado no distrito e município de Torrinha, comarca de Brotas, que consta pertencer a Ivo Manello, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Torrinha, medindo 54,00 metros de frente para a rua Irene Lacerda, por 38,00 metros aproximadamente da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Bento de Mello, para a qual também faz frente, e nos fundos com propredade de Pedro Peruque, medidas essas constantes da planta C-13.124, anexa ao processo DJ-20.83660 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto