DECRETO N. 39.245, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Torrinha,
comarca de Brotas, necessário à construção
da
Cadeia e Delegacia de Torrinha
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.360, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área aproximada de 2.052,00 m2. (dois mil e cincoenta e dois
metros quadrados), situado no distrito e município de Torrinha,
comarca de Brotas, que consta pertencer a Ivo Manello,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia de
Torrinha, medindo 54,00 metros de frente para a rua Irene Lacerda, por
38,00 metros aproximadamente da frente aos fundos, confrontando de um
lado com a rua Bento de Mello, para a qual também faz frente, e nos
fundos com propredade de Pedro Peruque, medidas essas constantes da
planta C-13.124, anexa ao processo DJ-20.83660 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução ao
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto