CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de
junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.187, de 10 de março de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um
terreno com a área de 4.925,00 m2. (quatro mil e novecentos e vinte e
cinco metros quadrados), situado no 34.° subdistrito - Alto da
Moóca - município e comarca da Capital, quadra 10, setor 32 da planta
da cidade, que consta pertencer a Sylvio A. Penteado e outros,
necessário à construção do Ginásio Estadual do Alto da Moóca, com as
seguintes medidas e confrontações: "medindo de frente para a rua Cuiabá
67,90 metros desde a divisa de imóvel pertencenete a Mario Daud e
Irmãos até a divisa do prédio n. 669 dessa rua; do lado esquerdo de
quem do terreno olha a rua, começando pela divisa do referido
prédio n. 669, mede em linha aproximadamente reta 96,30 metros
acompanhando as paredes e muros de prédios confrontantes até o
alinhamento da rua Marques de Valença; pelo alinhamento desta segue à
esquerda medindo, mais ou menos, 39,28 metros; na outra face lateral,
confrontando com Mario Daud e Irmãos, mede mais ou menos 92,00 metros",
medidas essas constantes da planta F.13.750 anexa ao processo
DJ-21.076.61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.246, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê: ... imóvel pertencenete a Mario Daud e Irmãos ...
Leia-se:
... imóvel pertencente a Mario Duad e Irmãos ...