DECRETO N. 39.246, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.38.187, de 10 de março de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 - O artigo 1.° do Decreto n. 38.187, de 10 de março de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a área de 4.925,00 m2. (quatro mil e novecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no 34.°  subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, quadra 10, setor 32 da planta da cidade, que consta pertencer a Sylvio A. Penteado e outros, necessário à construção do Ginásio Estadual do Alto da Moóca, com as seguintes medidas e confrontações: "medindo de frente para a rua Cuiabá 67,90 metros desde a divisa de imóvel pertencenete a Mario Daud e Irmãos até a divisa do prédio n. 669 dessa rua; do lado esquerdo de quem do terreno olha a rua, começando pela divisa do referido
prédio n. 669, mede em linha aproximadamente reta 96,30 metros acompanhando as paredes e muros de prédios confrontantes até o alinhamento da rua Marques de Valença; pelo alinhamento desta segue à esquerda medindo, mais ou menos, 39,28 metros; na outra face lateral, confrontando com Mario Daud e Irmãos, mede mais ou menos 92,00 metros", medidas essas constantes da planta F.13.750 anexa ao processo DJ-21.076.61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.246, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê: ... imóvel pertencenete a Mario Daud e Irmãos ...
Leia-se:
... imóvel pertencente a Mario Duad e Irmãos ...