DECRETO N. 39.247, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto
n.38.496, de 22 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º 6.º do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.496, de 22
de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 12.462,40
m2 (doze mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e quarenta
decímetros quadrados), situado no 9.º subdistrito Vila
Mariana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Samuel Klabin, necessário à construção do
Ginásio Estadual e Escola Normal "Brasilio Machado", com as
seguintes medidas e confrontações: 13,20 metros de frente
para a Avenida Lins de Vasconcellos defletindo à direita, mede
141,25 metros confrontando com Afonso Polido Galan e outros;
daí, a direita, mede 197,77 metros em linha curva pelo
alinhamento da rua Colonia da Gloria; novamente a direita, mede 136,75
metros; deflete à esquerda, até o ponto de partida,
medindo 34,95 metros", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ-21172-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto