DECRETO N. 39.247, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.38.496, de 22 de maio de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.496, de 22 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 12.462,40 m2 (doze mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), situado no 9.º subdistrito Vila Mariana - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Samuel Klabin, necessário à construção do Ginásio Estadual e Escola Normal "Brasilio Machado", com as seguintes medidas e confrontações: 13,20 metros de frente para a Avenida Lins de Vasconcellos defletindo à direita, mede 141,25 metros confrontando com Afonso Polido Galan e outros; daí, a direita, mede 197,77 metros em linha curva pelo alinhamento da rua Colonia da Gloria; novamente a direita, mede 136,75 metros; deflete à esquerda, até o ponto de partida, medindo 34,95 metros", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21172-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto