DECRETO N. 39.248, DE 20 DE OUTBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.37.030, de 26 de julho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° de Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 37.030, de 26 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.235,55 m2. (seis mil, duzentos e trinta e cinco metros e cincoenta e cinco decímetros quadrados drados), situado na Vila Zatti, 32.° subdistrito - Pirituba - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Pirituba SA., necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Zatti, abrangendo os seguintes lotes: "de 2 a 13 "inclusive e de 61 a 71 inclusive, e mais uma viela que separa os lotes 8 ao 9 e 64 do 65; mede aproximadamente 138,20 metros para a Estrada trada do Retiro; e, 129,30 metros para a Rua 14", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.539-60 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto