DECRETO N. 39.248, DE 20 DE OUTBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.37.030, de 26 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° de Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 37.030, de 26
de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.235,55
m2. (seis mil, duzentos e trinta e cinco metros e cincoenta e cinco
decímetros quadrados drados), situado na Vila Zatti, 32.°
subdistrito - Pirituba - município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Cia. Melhoramentos de Pirituba SA.,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Zatti, abrangendo os seguintes lotes: "de 2 a 13 "inclusive e de 61 a
71 inclusive, e mais uma viela que separa os lotes 8 ao 9 e 64 do 65;
mede aproximadamente 138,20 metros para a Estrada trada do Retiro; e,
129,30 metros para a Rua 14", medidas essas constantes da planta anexa
ao processo DJ-20.539-60 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto