DECRETO N. 39.249, DE 20 DE OUTUBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto
n.38.794, de 24 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.794, de 24
de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 6.328,00 m2 (seis
mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Vila
Esperança, 3.º subdistrito - Penha de França -
município e comarca da Capital, quadra 77, setor 59 da planta da
cidade, que consta pertencer a Olivia Lopes de Oliveira
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Esperança, medindo 70,00 metros de frente para o prolongamento
da rua Almeria; 90,00 metros de um lado e 90,60 metros de outro,
confronta com quem de direito; 71,50 metros, nos fundos confronta com o
alinhamento direito do prolongamento da rua Alicante, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ-21.152|61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto